Overview : TERMOS DE REFERÊNCIA ID do trabalho/Título: ESPECIALISTA NACIONAL PARA DESENVOLVER UMA ESTRATÉGIA/MECANISMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ATORES FORMAIS E TRADICIONAIS DA JUSTIÇA Localização: Bissau, Guiné-Bissau Categoria: Especialista Nacional Tipo de Contrato: Contrato individual Categoria (candidatos elegíveis): Externo Prazo de apresentação de candidaturas: 15/03/2019 Idiomas exigidos Árabe Inglês X Francês X Russo Espanhol Chinês Português X Outros Data de início 01/05/2019 Duração do contrato (n º de dias) 30 dias de trabalho Duração prevista da consultoria 1 mês e meio Instalações Conexão à internet, acesso às instalações do PNUD 1. Contexto e fundamentos A Guiné-Bissau tem vivido num ciclo vicioso de instabilidade política desde a sua independência, originado por uma série de causas interligadas, incluindo a falta de acesso à justiça e a impunidade. Apesar da consagração dos direitos políticos, civis, económicos e sociais na Constituição, as leis são mal aplicadas, resultando num acesso limitado e não equitativo aos serviços de justiça por parte da população e num declínio global da confiança no sistema de Estado e nas instituições da justiça. O Estado não tem conseguido cumprir com a sua missão de garantir a justiça e a segurança em todo o território, em particular nas zonas rurais, e, especialmente, para as mulheres, jovens e crianças. Desde a independência, tem havido uma coexistência da justiça formal, sistema com base na lei oficial herdada do tempo colonial, e das formas de justiça tradicional, baseadas no direito. O chamado sistema de justiça formal é caro, lento, mal gerido, e amplamente desacreditado pelo público, sendo visto por muitos como manipulável e corrupto, servindo apenas as necessidades e interesses dos mais poderosos. Como resultado, e por razões históricas e culturais, uma grande faixa da população recorre aos métodos alternativos de resolução de conflitos (MARC). E, por conseguinte, a maioria dos litígios são dirimidos por instituições responsáveis peça resolução de conflitos, incluindo a família, chefes de distrito, de aldeia, ou tribais e, desde 2012, através dos Centros de Acesso à Justiça (CAJ). Sobretudo nas áreas rurais, os sistemas e práticas tradicionais, com base no direito consuetudinário, ainda estão muito presentes nas comunidades. Na verdade, as normas tradicionais, em vez das leis nacionais, são aplicadas na maioria dos casos e são, frequentemente, o único mecanismo de justiça funcional a que as pessoas têm acesso. Por esta razão, os sistemas costumeiros são cruciais para o acesso à justiça na Guiné-Bissau; fazendo com que seja fundamental enquadrar legalmente a justiça tradicional e definir um mecanismo de cooperação entre os dois sistemas de justiça. 2. Objetivo da atribuição O objetivo desta consultoria é para desenvolver uma estratégia/mecanismo de cooperação entre o sistema de justiça formal e tradicional na Guiné-Bissau. 3. Deveres e responsabilidades Espera-se que o(a) consultor(a) nacional, em parceria com um consultor internacional, sob a supervisão geral do Representante Residente Adjunto do PNUD e a supervisão técnica do Conselheiro Técnico Chefe para a Justiça, realize as seguintes tarefas: • Revisão dos documentos e leis disponíveis para melhor entendimento do projeto, contexto e objetivos desta consultoria; • Análise da legislação disponível internacionalmente – e na Guiné-Bissau - em matéria de mecanismos/estratégias de cooperação entre os sistemas de justiça tradicional e formal, dos papéis de cada um nos processos de resolução de conflitos, lei orgânica dos tribunais de sector, programa da reforma da justiça (2015-2019), etc.; • Análise abrangente da legislação nacional e internacional sobre os limites jurídicos da justiça tradicional e formal; • Preparação e realização de entrevistas/discussões com os principais intervenientes do sistema formal e tradicional de justiça – Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, magistrados, advogados, Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, técnicos dos CAJ, etc. – tanto a nível central como regional; • Análise e levantamento das relações entre os sistemas formal e tradicional na Guiné-Bissau; Elaboração de uma proposta de mecanismo/estratégia de cooperação entre os dois sistemas adequada ao contexto da Guiné-Bissau; • Organização de um workshop de apresentação e validação da proposta com todas as partes interessadas e recolha de contributos por parte dos intervenientes; • Contribuição para a finalização do mecanismo/estratégia de cooperação entre os dois sistemas de justiça incluindo os comentários e contributos do workshop de validação. • Propor iniciativas de seguimento adequadas; • Etc. 4. Produtos São esperados os seguintes produtos: Nota conceptual – com uma metodologia clara e uma proposta de cronograma; Proposta de estratégia/mecanismo de cooperação entre os dois sistemas; Workshop de apresentação e validação; Versão final do projecto de Lei, incluindo as sugestões advindas do workshop de validação; Relatório final. 5. Duração da Consultoria O exercício deve ser conduzido no espaço de um mês e meio – 30 dias úteis. 6. Perfil do consultor Competências: Fortes competências analíticas, de produção de relatórios e outros produtos de qualidade – de forma clara e concisa - e de comunicação; Experiência profissional e/ou académica nas áreas de desenvolvimento ou gestão do conhecimento; Experiência na elaboração e apresentação de produtos em tempo oportuno e antecipando as necessidades do cliente; Capacidade de trabalhar de forma independente, produzindo relatórios e outros materiais de alta qualidade; Fortes aptidões em matéria de apresentação de informações e produtos em reuniões, e capacidade de adaptação dos discursos e conteúdos aos diferentes públicos; Boas competências interpessoais, de negociação e de articulação; Excelentes habilidades de pesquisa, análise, escrita e apresentação de produtos. Educação: Pelo menos uma licenciatura em direito, direitos humanos, ciência política, sociologia, antropologia ou áreas semelhantes. Experiência: Pelo menos 5 anos de experiência de trabalho comprovada com atores dos sistemas tradicionais e/ou formais de justiça; Fortes conhecimentos e experiência no que concerne as relações entre os sistemas de justiça tradicional e formal, os seus desafios, e mecanismos/estratégias de cooperação; Experiência em programas de desenvolvimento/projetos/atividades, especialmente com o PNUD é desejável; Conhecimento e experiência demonstrável em matéria de Estado de direito, direitos humanos, acesso à justiça e questões de género; Conhecimento comprovado do contexto social e cultural da Guiné-Bissau, bem como da situação do sector da justiça são fortemente desejáveis; Experiência no uso de computadores e office software. Língua: - Proficiência em Português e crioulo da Guiné-Bissau é obrigatório; - Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais-valia. Diretrizes para a candidatura: Documentos obrigatórios: Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o candidato ideal para esta consultoria; Uma breve metodologia de como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria; Uma proposta financeira; Um CV pessoal, incluindo experiências passadas em ações semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais. Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total, bem como as condições de pagamento em torno de resultados específicos e mensuráveis (qualitativos e quantitativos): ou seja, se os pagamentos são desembolsados em parcelas ou, apenas, após a conclusão de todos os produtos previstos no contrato. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total (incluindo viagens, per diem e número previsto de dias úteis de trabalho). Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas devem ser incluídas na proposta financeira. Isto inclui todas as viagens para a cidade onde se localizará a consultoria e a viagem de repatriamento do consultor. Em geral, o PNUD não deve aceitar custos de viagem superiores aos de um bilhete em classe económica. Se o consultor desejar viajar numa classe mais elevada deve fazê-lo usando os seus próprios recursos. No caso de viagens não previstas inicialmente, os seus custos deverão ser acordados de antemão, incluindo os bilhetes, alojamento e outras despesas, entre a respectiva unidade requerente da consultoria e o consultor individual, de modo a que os custos possam ser reembolsados. Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa. Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como: Responsiva/compatível/aceitável; e Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicamente para esta solicitação; Peso dos critérios técnicos – 70 pontos; Peso dos critérios financeiros - 30 pontos. Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira. Critérios de avaliação: Educação - 10 pontos; Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos; Competências de acordo com o TdR - 10 pontos; Interpretação dos TdR - 15 pontos; Metodologia e abordagem global - 25 pontos; Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos. |