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RFQ/BRA30/2020/01982 - Contratação de empresa especializada em confecção de brindes e materiais promocionais (merchansiding/branding)

RFQ/BRA30/2020/01982 - Contratação de empresa especializada em confecção de brindes e materiais promocionais (merchansiding/branding) has been closed on 03 Dec 2020. It no longer accepts any bids. For further information, you can contact the

Bellow, you can find more information about this project: 

General information
Donor:
Not available
Industry:
Paper, Wood & Furniture
Education & Training
Status:
Closed
Value:
Not available
Timeline
Published:
26 Nov 2020
Deadline:
03 Dec 2020
Contacts
Name:
Not available
Phone:
Not available
Email:
Not available
Description
https://www.ungm.org/Public/Notice/118669
Description

Instrução para provedores UNGM:

Todas as cotações devem ser enviadas através do Portal de Provedores da ONU Mulheres (UNGM). Você pode acessar o portal através da guia "Links" (clique em "Ir para o link"). Para acessar informações completas, clique em "Expressar interesse" e registre sua empresa no portal de fornecedores da ONU Mulheres. O registro é sem custo e leva apenas alguns minutos.
O portal fornece uma maneira simples, segura e eficiente de administrar os processos de solicitação da ONU Mulheres, reduzindo tempo e custos para compradores e fornecedores.
Se você já está registrado, o sistema o levará diretamente à oferta e os documentos podem ser encontrados na guia "Documentos da licitação".

Todas as perguntas e/ou esclarecimentos serão recebidos através deste portal após o registro, garantindo a inclusão do número de referência do pedido na linha de assunto da correspondência. A ONU Mulheres responderá a todas as perguntas recebidas através do portal.



Caro Senhor/Senhora,

Assunto: Solicitação de Orçamento (RFQ) para fornecimento de produtos.

1. A Organização das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) solicita cotação(ões) para a aquisição de produtos, conforme descrito no anexo I desta solicitação de orçamento.

2. Para preparar um uma proposta adequada, os conteúdos dos seguintes documentos deverão ser devidamente analisados e compreendidos:

a. Esta Carta Convite
b. Anexo 1 - Especificações Técnicas Detalhadas dos Produtos
c. Anexo 2 - Formulário para Apresentação de Cotações e Formato das Cotações
d. Anexo 3 - Contrato de serviço De minimis e Condições Gerais do Contrato
e. Anexo 4 - Acordo Voluntário para Promoção de Gênero
f. Anexo 5 - Critério de Eligibilidade

3. Um contrato pode ser adjudicado ao fornecedor que tiver apresentado a cotação com o melhor valor em dinheiro, isto é, com o valor mais baixo tecnicamente compatível com as propostas oferecidas.

4. No momento da adjudicação do contrato, a ONU Mulheres reserva-se o direito de variar a quantidade de produtos (e serviços, se aplicável) em até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem nenhuma alteração no preço por unidade ou nos outros termos e condições. Portanto, os fornecedores devem indicar, em sua cotação, se há alguma restrição de preço/quantidade associada a sua oferta.

5. É intenção da ONU Mulheres emitir o contrato conforme apresentado aqui na documentação de solicitação de cotação. Portanto, os ofertantes devem garantir a devida diligência em relação à revisão legal e à capacidade de estar em conformidade com todos os termos e condições do contrato antes da submissão de sua cotação. O envio de uma cotação significará a aceitação das Condições Gerais do Contrato ONU Mulheres incluídas neste documento.

6. No caso de duas (2) cotações serem avaliadas e terem a mesma classificação em termos de qualificação técnica e preço, a ONU Mulheres concederá o contrato à empresa que for de propriedade de mulheres ou que tiver a maioria de empregados mulheres. Isso em apoio à missão principal das ONU Mulheres. No caso de ambas as empresas pertencerem a mulheres ou possuírem maioria de empregados mulheres, a ONU Mulheres solicitará que ambos os fornecedores apresentem uma oferta melhor e final e fará uma comparação final dos dois concorrentes.

7. A ONU Mulheres reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer cotação ou de cancelar o processo e rejeitar todas as cotações a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com os fornecedores ou qualquer obrigação de informá-los dos motivos de tal decisão.

8. A qualquer momento antes do prazo final para a apresentação de cotações, a ONU Mulheres pode, por qualquer motivo, seja por sua própria iniciativa ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um fornecedor, modificar a RFQ por meio de uma alteração por escrito. Todos os fornecedores que receberam a solicitação de cotação serão notificados por escrito sobre essas mudanças. A fim de oferecer aos fornecedores tempo razoável para realizar essas alterações na preparação de suas cotações, a ONU Mulheres pode, a seu critério, estender o prazo para o envio das mesmas.

9. O procedimento de protesto dos fornecedores da ONU Mulheres oferece uma oportunidade de apelação aos fornecedores que acreditem não terem sido tratados de maneira justa. Este link (http://www.unwomen.org/en/about-us/procurement/vendor-protest-procedure) fornece mais detalhes sobre os procedimentos de protesto dos fornecedores das ONU Mulheres.

Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Supervisão Interna (sigla em inglês OIOS - Office of Internal Oversight Services) das Nações Unidas, o Grupo de Auditoria Interna e Investigações da Mulher das Nações Unidas (sigla em inglês IAIG - Internal Audit and Investigations Group), assim como com outras investigações autorizadas pelo Diretor Executivo e com o Escritório de Ética da ONU, conforme e quando necessário. Essa cooperação deve incluir o seguinte (mas não se limitar a isso): acesso a todos os funcionários, representantes, agentes e cessionários do fornecedor; assim como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros.

A falta de uma total cooperação com as investigações será considerada motivo suficiente para que a ONU Mulheres repudie e rescinda o contrato, além de excluir e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados na ONU Mulheres.

10. A ONU Mulheres pratica tolerância zero a fraudes e outras práticas proibidas e está comprometida em identificar e enfrentar todos esses atos e práticas contra a ONU Mulheres, bem como contra terceiros envolvidos nas atividades da ONU Mulheres. A ONU Mulheres espera que seus fornecedores sigam o Código de Conduta de Fornecedores da ONU, encontrado neste link: https://www.un.org/Depts/ptd/node/19621

11. Esta carta não deve ser interpretada de forma alguma como uma oferta de contrato com a sua organização.



Com os melhores cumprimentos,

Anastasia Divinskaya
Representante da ONU Mulheres no Brasil
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