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ESPECIALISTA NACIONAL PARA DESENVOLVER UMA ESTRATÉGIA/MECANISMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ATORES FORMAIS E TRADICIONAIS DA JUSTIÇA
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ESPECIALISTA NACIONAL PARA DESENVOLVER UMA ESTRATÉGIA/MECANISMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ATORES FORMAIS E TRADICIONAIS DA JUSTIÇA

ESPECIALISTA NACIONAL PARA DESENVOLVER UMA ESTRATÉGIA/MECANISMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ATORES FORMAIS E TRADICIONAIS DA JUSTIÇA has been closed on 15 Mar 2019. It no longer accepts any bids. For further information, you can contact the United Nations Development Programme

Bellow, you can find more information about this project: 

Location: Guinea-Bissau

General information

Donor:

United Nations Development Programme

Industry:

Retail

Status:

Closed

Timeline

Published:

24 Jan 2019

Deadline:

15 Mar 2019

Value:

Not available

Contacts

Description

Overview :

TERMOS DE REFERÊNCIA                 

ID do trabalho/Título: ESPECIALISTA NACIONAL PARA DESENVOLVER UMA ESTRATÉGIA/MECANISMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ATORES FORMAIS E TRADICIONAIS DA JUSTIÇA

Localização:        Bissau, Guiné-Bissau

Categoria:  Especialista Nacional

Tipo de Contrato:         Contrato individual

Categoria (candidatos elegíveis): Externo

Prazo de apresentação de candidaturas:         15/03/2019

 

Idiomas exigidos         Árabe                   Inglês        X       Francês      X       Russo          

          Espanhol             Chinês                 Português X       Outros       

 

Data de início      01/05/2019

Duração do contrato (n º de dias) 30 dias de trabalho

Duração prevista da consultoria    1 mês e meio

Instalações         Conexão à internet, acesso às instalações do PNUD

 

1. Contexto e fundamentos

A Guiné-Bissau tem vivido num ciclo vicioso de instabilidade política desde a sua independência, originado por uma série de causas interligadas, incluindo a falta de acesso à justiça e a impunidade. Apesar da consagração dos direitos políticos, civis, económicos e sociais na Constituição, as leis são mal aplicadas, resultando num acesso limitado e não equitativo aos serviços de justiça por parte da população e num declínio global da confiança no sistema de Estado e nas instituições da justiça.

O Estado não tem conseguido cumprir com a sua missão de garantir a justiça e a segurança em todo o território, em particular nas zonas rurais, e, especialmente, para as mulheres, jovens e crianças. Desde a independência, tem havido uma coexistência da justiça formal, sistema com base na lei oficial herdada do tempo colonial, e das formas de justiça tradicional, baseadas no direito. O chamado sistema de justiça formal é caro, lento, mal gerido, e amplamente desacreditado pelo público, sendo visto por muitos como manipulável e corrupto, servindo apenas as necessidades e interesses dos mais poderosos.

Como resultado, e por razões históricas e culturais, uma grande faixa da população recorre aos métodos alternativos de resolução de conflitos (MARC). E, por conseguinte, a maioria dos litígios são dirimidos por instituições responsáveis peça resolução de conflitos, incluindo a família, chefes de distrito, de aldeia, ou tribais e, desde 2012, através dos Centros de Acesso à Justiça (CAJ). Sobretudo nas áreas rurais, os sistemas e práticas tradicionais, com base no direito consuetudinário, ainda estão muito presentes nas comunidades. Na verdade, as normas tradicionais, em vez das leis nacionais, são aplicadas na maioria dos casos e são, frequentemente, o único mecanismo de justiça funcional a que as pessoas têm acesso. Por esta razão, os sistemas costumeiros são cruciais para o acesso à justiça na Guiné-Bissau; fazendo com que seja fundamental enquadrar legalmente a justiça tradicional e definir um mecanismo de cooperação entre os dois sistemas de justiça.

2. Objetivo da atribuição

O objetivo desta consultoria é para desenvolver uma estratégia/mecanismo de cooperação entre o sistema de justiça formal e tradicional na Guiné-Bissau.

3. Deveres e responsabilidades

Espera-se que o(a) consultor(a) nacional, em parceria com um consultor internacional, sob a supervisão geral do Representante Residente Adjunto do PNUD e a supervisão técnica do Conselheiro Técnico Chefe para a Justiça, realize as seguintes tarefas:

•       Revisão dos documentos e leis disponíveis para melhor entendimento do projeto, contexto e objetivos desta consultoria;

•       Análise da legislação disponível internacionalmente – e na Guiné-Bissau - em matéria de mecanismos/estratégias de cooperação entre os sistemas de justiça tradicional e formal, dos papéis de cada um nos processos de resolução de conflitos, lei orgânica dos tribunais de sector, programa da reforma da justiça (2015-2019), etc.;

•       Análise abrangente da legislação nacional e internacional sobre os limites jurídicos da justiça tradicional e formal;

•       Preparação e realização de entrevistas/discussões com os principais intervenientes do sistema formal e tradicional de justiça – Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, magistrados, advogados, Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, técnicos dos CAJ, etc. – tanto a nível central como regional;

•       Análise e levantamento das relações entre os sistemas formal e tradicional na Guiné-Bissau;

Elaboração de uma proposta de mecanismo/estratégia de cooperação entre os dois sistemas adequada ao contexto da Guiné-Bissau;

•       Organização de um workshop de apresentação e validação da proposta com todas as partes interessadas e recolha de contributos por parte dos intervenientes;

•       Contribuição para a finalização do mecanismo/estratégia de cooperação entre os dois sistemas de justiça incluindo os comentários e contributos do workshop de validação.

•       Propor iniciativas de seguimento adequadas;

•       Etc.

4. Produtos

São esperados os seguintes produtos:

Nota conceptual – com uma metodologia clara e uma proposta de cronograma;

Proposta de estratégia/mecanismo de cooperação entre os dois sistemas;

Workshop de apresentação e validação;

Versão final do projecto de Lei, incluindo as sugestões advindas do workshop de validação;

Relatório final.

5. Duração da Consultoria

O exercício deve ser conduzido no espaço de um mês e meio – 30 dias úteis.

6. Perfil do consultor

Competências:

Fortes competências analíticas, de produção de relatórios e outros produtos de qualidade – de forma clara e concisa - e de comunicação;

Experiência profissional e/ou académica nas áreas de desenvolvimento ou gestão do conhecimento;

Experiência na elaboração e apresentação de produtos em tempo oportuno e antecipando as necessidades do cliente;

Capacidade de trabalhar de forma independente, produzindo relatórios e outros materiais de alta qualidade;

Fortes aptidões em matéria de apresentação de informações e produtos em reuniões, e capacidade de adaptação dos discursos e conteúdos aos diferentes públicos;

Boas competências interpessoais, de negociação e de articulação;

Excelentes habilidades de pesquisa, análise, escrita e apresentação de produtos.

Educação:

Pelo menos uma licenciatura em direito, direitos humanos, ciência política, sociologia, antropologia ou áreas semelhantes.

Experiência:

Pelo menos 5 anos de experiência de trabalho comprovada com atores dos sistemas tradicionais e/ou formais de justiça;

Fortes conhecimentos e experiência no que concerne as relações entre os sistemas de justiça tradicional e formal, os seus desafios, e mecanismos/estratégias de cooperação;

Experiência em programas de desenvolvimento/projetos/atividades, especialmente com o PNUD é desejável;

Conhecimento e experiência demonstrável em matéria de Estado de direito, direitos humanos, acesso à justiça e questões de género;

Conhecimento comprovado do contexto social e cultural da Guiné-Bissau, bem como da situação do sector da justiça são fortemente desejáveis;

Experiência no uso de computadores e office software.

Língua:

-        Proficiência em Português e crioulo da Guiné-Bissau é obrigatório;

-        Proficiência falada e escrita em francês e/ou inglês é considerada uma mais-valia.

Diretrizes para a candidatura:

Documentos obrigatórios:

Uma carta de apresentação explicando a razão pelo qual se considera o candidato ideal para esta consultoria;

Uma breve metodologia de como abordará e conduzirá as tarefas, descrevendo as ferramentas e plano de trabalho utilizados nesta consultoria;

Uma proposta financeira;

Um CV pessoal, incluindo experiências passadas em ações semelhantes, e pelo menos 3 referências profissionais.

Contratos de montante fixo: A proposta financeira deverá especificar um montante total, bem como as condições de pagamento em torno de resultados específicos e mensuráveis (qualitativos e quantitativos): ou seja, se os pagamentos são desembolsados em parcelas ou, apenas, após a conclusão de todos os produtos previstos no contrato. Os pagamentos são baseados na produção, ou seja, após a entrega dos serviços especificados nos TdR. A fim de ajudar a unidade requerente da consultoria na comparação das propostas financeiras, solicita-se que os consultores incluam uma clara repartição do montante total (incluindo viagens, per diem e número previsto de dias úteis de trabalho).

Viagem: Todas as despesas de deslocação previstas devem ser incluídas na proposta financeira. Isto inclui todas as viagens para a cidade onde se localizará a consultoria e a viagem de repatriamento do consultor.  Em geral, o PNUD não deve aceitar custos de viagem superiores aos de um bilhete em classe económica. Se o consultor desejar viajar numa classe mais elevada deve fazê-lo usando os seus próprios recursos.

No caso de viagens não previstas inicialmente, os seus custos deverão ser acordados de antemão, incluindo os bilhetes, alojamento e outras despesas, entre a respectiva unidade requerente da consultoria e o consultor individual, de modo a que os custos possam ser reembolsados.

Avaliação: Os consultores individuais serão avaliados com base na seguinte metodologia: análise cumulativa.

Ao utilizar este método de pontuação ponderada, o contrato deverá ser adjudicado ao consultor individual cuja oferta tenha sido avaliada e determinada como:

Responsiva/compatível/aceitável; e

Tendo recebido a pontuação mais elevada de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicamente para esta solicitação;

Peso dos critérios técnicos – 70 pontos;

Peso dos critérios financeiros - 30 pontos.

Apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira.​

Critérios de avaliação:

Educação - 10 pontos;

Experiência de acordo com o TdR - 20 pontos;

Competências de acordo com o TdR - 10 pontos;

Interpretação dos TdR - 15 pontos;

Metodologia e abordagem global - 25 pontos;

Qualidade geral da proposta (compreensão, estrutura, linguagem e clareza) - 20 pontos.

 

 

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